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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001646-89.2026.4.04.7116/RSAUTOR: JOSE DE JESUS DUTRA BASTOS ADVOGADO(A): GIOVAN VINICIUS SOARES DE LIMA (OAB RS087325) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/2001). Apresentado recurso, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, devendo ser citado o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos dos arts. 1.010, § 1º, do CPC e 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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