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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001646-57.2025.4.04.7138/RSAUTOR: JUCILEIDE OLIVEIRA DE MOURA
ADVOGADO(A): LISANDRA DE VARGAS (OAB RS078511)
ADVOGADO(A): CAUÊ ESTÉFANO FACCHIN (OAB RS136003)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) no período de 04/10/2021 (DER) a 31/01/2024, acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos da legislação aplicável. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, retifique-se a autuação para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública JEF" e encaminhe-se à Contadoria Judicial para cálculo dos atrasados devidos. Após, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.