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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001645-61.2026.8.21.0047/RS EXEQUENTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que as partes convergiram quanto à destinação dos valores depositados judicialmente para a satisfação do crédito exequendo: o exequente requereu a expedição de alvará em seu favor (evento 37), e o executado, no evento 46, manifestou expressa concordância com o emprego do valor bloqueado, requerendo apenas a devolução do saldo remanescente. Ante o exposto, DETERMINO: 1) A expedição de alvará em favor do exequente DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ, tomando-se por base o cálculo do evento 34, a ser depositado na conta indicada no evento 37; 2) A expedição de alvará em favor do executado BANCO AGIBANK S.A. quanto ao saldo remanescente do depósito judicial, a ser transferido para a conta indicada no evento 46; 3) Confirmada a efetiva liberação dos valores, e nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC). Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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