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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001645-45.2025.8.21.0096/RS ACUSADO: JACKCIONE DO NASCIMENTO DECIAN ADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO ROSSO SCHORN (OAB RS073705) ADVOGADO(A): VANDRESSA WEGNER (OAB RS121095) DESPACHO/DECISÃO Vistos! Considerando a ausência de magistrado titular na Comarca de Faxinal do Soturno, bem como que este Magistrado atua em substituição, cumulando a presente designação com a pauta ordinária da Vara em que exerce titularidade, circunstância que inviabiliza a realização da audiência anteriormente designada (221.1), REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 13/05/2027, às 14h00min., para a oitiva da vítima M. B. D. A., inquirição das testemunhas GABRIEL GONZALES ZANELLA, ANGELA MARCHEZAN, TAIS VENDRUSCULO, CARLA MARIA DE CASTRO, FABIANA SCHOTT, RAQUEL DA SILVA FAGAN, SAUL DE NARDIN DECIAN (evento 1.1), arroladas pelo Ministério Público, e ROQUE CAMILO, RONALDO GARLET, ROQUE ZANON, MARCOS GARLET, ADRIANO PESAMOSCA, QUERMEN PORTELLA DA SILVA, CELITA RODRIGUES DO NASCIMENTO (evento 12.1), arroladas pela Defesa, bem como para o interrogatório do réu JACKCIONE DO NASCIMENTO DECIAN (evento 1.1). A audiência será PRESENCIAL, conforme Ato n.º 037/2023-CGJ, devendo partes e procuradores comparecerem à sala de audiências localizada no segundo andar do Fórum de Faxinal do Soturno (Rua Uruguai, 1125). Somente fica justificada e autorizada a participação online das partes, procuradores e testemunhas residentes em localidade que fique a uma distância maior do que 100 quilômetros das cidades pertencentes ao âmbito de atuação desta Vara Judicial. Em casos excepcionais, poderá ser requerida a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos procuradores ou das testemunhas de forma virtual, mediante pedido prévio e fundamentado, com antecedência mínima de 72 horas. O requerimento será analisado pelo Magistrado e, se deferido, a parte poderá acessar a solenidade pelo link que será disponibilizado. O comparecimento é OBRIGATÓRIO. A ausência injustificada da vítima resultará em sua condução coercitiva, conforme dispõe o artigo 201, § 1º, do CPP. À testemunha faltosa, além da condução, será aplicada a multa prevista no artigo 453 do CPP, além de responder por crime de desobediência e pagar as custas da diligência (artigo 219 do CPP). A ausência do réu levará a sua revelia, conforme prevê o artigo 367 do CPP. Todos os que forem autorizados a participar virtualmente, se assim optarem, ficam advertidos de que é de sua inteira responsabilidade estar em local apropriado e com suficiente conexão à internet, devendo certificar-se previamente dessas condições de conectividade. A impossibilidade de oitiva por desídia na certificação prévia dessas condições poderá importar em determinação de condução coercitiva. Para a inquirição de testemunhas virtualmente, estas deverão estar em local diverso àquele em que estiver a parte que as arrolou. Intimem-se pessoalmente a vítima, o réu e as testemunhas. Requisite-se à Chefia a presença de GABRIEL GONZALES ZANELLA, Delegado de Polícia, lotado na Delegacia de Polícia de Nova Palma e de ANGELA MARCHEZAN, policial civil, lotada na Delegacia de Polícia de Nova Palma. Expeça-se ofício à SUSEPE para informar o dia e o horário da audiência, tendo em vista que o réu se encontra em monitoramento eletrônico. Intimações eletrônicas programadas. Aguarde-se a solenidade.
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