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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-07.2026.4.04.7116/RSAUTOR: EVA REGINA ROSA DE CASTRIA ADVOGADO(A): MAURO CESAR PIRES (OAB RS096490) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, c/c o 485, incisos I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Apresentado o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
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