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TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001644-83.2026.4.02.5109/RJIMPETRANTE: RODRIGO DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIELA ALVES BANDEIRA (OAB RJ152832) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar deferida no evento 6, para determinar à autoridade impetrada a conclusão do requerimento administrativo nº 768474672, obrigação já cumprida no curso do processo, conforme documentação juntada no evento 15. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
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