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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001643-38.2024.4.04.7009/PR AUTOR: SERGIO LUIZ DE ANDRADE ADVOGADO(A): MATHEUS MOREIRA (OAB PR107047) ADVOGADO(A): EVELIN ADRIELE DE ANDRADE (OAB PR107527) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de justiça gratuita, será analisado na sentença. O laudo administrativo indica que a incapacidade da parte autora já foi reconhecida pelo INSS. O benefício foi indeferido pela ausência da qualidade de segurado. Portanto, ao menos até o momento, é dispensável a realização de perícia médica judicial. Cite-se o INSS para apresentação da contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
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