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5001643-16.2012.8.27.2731

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO

    Execução Fiscal Nº 5001643-16.2012.8.27.2731/TOAUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto: Intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, trazendo aos autos elementos que afastem sua incidência, se houver. Após a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Caso haja reconhecimento da prescrição, façam os autos conclusos para julgamento (cls sentença). Intimem-se. Cumpra-se. Paraiso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc.

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