Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJTO · 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Execução Fiscal Nº 5001643-16.2012.8.27.2731/TOAUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto: Intime-se a Fazenda Nacional para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, trazendo aos autos elementos que afastem sua incidência, se houver. Após a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Caso haja reconhecimento da prescrição, façam os autos conclusos para julgamento (cls sentença). Intimem-se. Cumpra-se. Paraiso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.