2026-09-16 · TJSE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001641-93.2026.8.25.0085/SEEXEQUENTE: VIVIANE ARAUJO CORREIA ADVOGADO(A): ACÁCIA DA SILVA MONTEIRO LIBORIO (OAB SE006653) EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB SE001333A) SENTENÇA Assim, em face de satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. CONFECCIONAR ALVARÁ ELETRÔNICO para crédito em conta em favor da parte credora referente a informação de depósito juntada aos autos do processo de conhecimento de número 202640800564 em 25 de agosto de 2026 e demais acréscimos, observando procuração e os dados bancários contidos na petição juntada no evento 10. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 31 da Resolução número 37/2006 do TJ/SE. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.