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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001641-09.2024.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: JEOVAR MOISES MARINA
ADVOGADO(A): RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757)
EXECUTADO: LATICINIOS OESTE LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDA BALDO HENDLER (OAB PR121503)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de investigação de bens registrados em nome da parte devedora junto ao Sistema Sniper.
Efetivada a pesquisa, junte-se aos autos o(s) relatório(s) contendo os resultados da investigação.
Cumpre ressalvar que, embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha operacionalizado a utilização da ferramenta pelos magistrados e servidores, a base de dados que a alimenta ainda está em fase de integração (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
Desse modo, fica a parte credora ciente de que, atualmente, é possível extrair do Sistema Sniper apenas as seguintes informações: número de CPF e/ou CNPJ relacionado ao devedor; bens declarados ao TSE caso o devedor tenha se candidatado a cargo político; informações sobre sanções administrativas (caso o devedor já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, empresas punidas e acordos de leniência; Registro Aeronáutico Brasileiro; embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e, por fim, informações sobre processos judiciais relacionados ao devedor.
Realizada a consulta ao Sistema Sniper, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Havendo requerimento da parte exequente, defiro, também, o pedido de consulta de inventário de animais em nome do(s) executado(s) junto a Cidasc.
Considerando a celebração de convênio (n. 32/2021) entre o Poder Judiciário e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), que viabiliza a consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, determino o cumprimento ao cartório a realização da consulta pelo Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+).
Juntado o inventário, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Ademais, o pleito formulado para inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito tem amparo no art. 782, § 3º, do CPC, e pode ser efetivado através do sistema Serasajud, conforme Provimento n. 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça e Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 do CNJ.
Dessa forma, DEFIRO a inserção de restrição de crédito em face do(s) executado(s), pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC.
Intime-se.