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5001640-23.2026.4.03.6304

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001640-23.2026.4.03.6304 CRIANÇA INTERESSADA: I. G. D. S. REPRESENTANTE: M. G. D. F. REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: M. G. D. F. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MICHELE CAROLINE DE SOUZA - SP400528 ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GUSTAVO TORRES OLIVEIRA DA COSTA - SP358924 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO I. INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, pois o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a publicidade dos atos processuais como regra absoluta, sendo o sigilo uma exceção interpretada de forma restrita. Tal princípio encontra respaldo no art. 5º, LX, da Constituição Federal, que limita a restrição da transparência apenas a casos onde a intimidade ou o interesse social sejam imperativos. Ademais, a transparência não é apenas um direito, mas um requisito de validade das decisões (art. 93, incisos IX e X, da CF/88). II. Tratando-se de demanda em que a parte autora objetiva receber valores decorrentes de parcelas vencidas e vincendas, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma do valor das 12 (doze) parcelas vincendas do benefício pleiteado com as diferenças resultantes das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais, conforme disposição dos arts. 291 e 292, incisos I a VIII, e §§ 1º a 3º, CPC/2015. Assim, e tendo em vista o contido na tese firmada no TEMA 1030 STJ, deverá, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito: 1. Apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e fundamente o valor da causa; 2. Retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência. Prazo: 15 dias úteis. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se. Após o cumprimento, dê-se prosseguimento. Jundiaí, terça-feira, 01 de setembro de 2026 . ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto

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