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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001639-32.2026.8.21.0022/RS AUTOR: ELISA TERESINHA DAPPER ADVOGADO(A): SELTON VOGT DE SOUZA (OAB RS094436) RÉU: JOCKEY CLUB DE PELOTAS ADVOGADO(A): RAFAEL MATTOS DE ALMEIDA (OAB RS066197) DESPACHO/DECISÃO Melhor compulsando os autos, considerando que os fatos que os documentos pretendem comprovar já se encontram suficientemente demontrados nos autos ou são dissociados do objeto da presente, indefiro o pedido da autora de juntada dos documentos pelo réu. Após o decurso de prazo, voltem para nomeação de perito.
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