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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001638-88.2020.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES RIVIERA ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA (OAB RS087164) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa(s) de Condução relativa(s) ao Oficial de Justiça, nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ1 e Comunicado 22/2026 da CGJ2.* Intimação dos leilões para proprietária registral: Construtora e Incorporadora Casa Da Praia LTDA., CNPJ: 93.050.615/0001-03 na pessoa de seu único sócio, DILCEU DA SILVA COSTA CPF nº 077.278.790-53 no endereço: - Estrada Casa das Telhas, 1488, Sanga Funda - Terra de Areia/RS Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória.3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Recolhimento de Condução > Calcular > Informar o pagante > Quantidade > Gerar. 1. Art. 1º As despesas de condução dos Oficiais de Justiça estaduais passam a adotar o valor único equivalente a 3 (três) URCs para todas as Comarcas do Estado, incidentes sobre cada um dos destinatários do mandado, sendo devidas desde que diligência implique em deslocamento do Oficial de Justiça. 2. A partir de 22 de junho de 2026, as despesas de condução dos Oficiais de Justiça passam a ter valor único correspondente a 3 (três) URCS em todas as Comarcas do Estado. 3. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG 4. Art. 2.º A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.Parágrafo único. Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem: (...) V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados (...) independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa. Art. 15. Cabe ao autor o pagamento de despesas de atos e diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, e dos feitos processados à revelia da parte contrária. Parágrafo único. A obrigatoriedade da execução de diligências só ocorrerá após o pagamento das despesas correspondentes, salvo determinação judicial em sentido diverso.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001638-88.2020.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES RIVIERA ADVOGADO(A): RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA (OAB RS087164) EXECUTADO: AGIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA DA PRAIA LTDA Local: Capão da Canoa Data: 08/09/2026 EDITAL Nº 10114453753 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão em 1º Leilão podendo receber lances on-line até o dia 10 de NOVEMBRO de 2026, às 14:30 horas, quando não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação; e caso não vendidos por valor igual ou superior ao de avaliação, em 2º Leilão podendo receber lances on-line até o dia 17 de NOVEMBRO de 2026, às 14:30 horas, quando poderão ser arrematados pelo maior lanço, a partir de 70% da avaliação.. NOME DO LEILOEIRO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50016388820208210141 que CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES RIVIERA, CNPJ: 12423017000130 move contra AGIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA., CNPJ: 08750146000166 e CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA DA PRAIA LTDA, CNPJ: 93050615000103, como segue: UNIDADE CONDOMINIAL LOTE NÚMERO 03 (TRÊS) - Um terreno urbano, situado no Condomínio Horizontal de lotes denominado RIVIERA - 1 DE XANGRI-LÁ, localizado à Avenida Diamante, nº 1173, Praia Rainha do Mar, no Município de Xangri-Lá/RS, constituído do lote número 03 (três) da quadra A, medindo 12,00m (doze metros) de frente, confrontando ao Oeste, com a Circulação 2 (dois); e 11,37m (onze metros e trinta e sete centímetros) nos fundos, confrontando a Leste, com a área de uso comum 4 (quatro); por 30,00m (trinta metros) de comprimento da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando ao Sul, com o lote número 02 (dois); e ao Norte, com o lote número 04 (quatro); tendo área real privativa de 350,53m2 (trezentos e cinquenta metros e cinquenta e três decímetros quadrados), área real de uso comum de 599,49m2 (quinhentos e noventa e nove metros e quarenta e nove decímetros quadrados) e área real total de 950,02m2 (novecentos e cinquenta metros e dois decímetros quadrados), participando nas coisas de uso comum com o coeficiente de proporcionalidade de 0,009469, distando 30,84m (trinta metros e oitenta e quatro centímetros) da esquina da Circulação 1 (um), localizado no quarteirão formado pelas Circulação 1 (um), 2 (dois) e 06 (seis) e área de uso comum 4 (quatro). Ônus: Consta existência de ações nºs 5001638-88.2020.8.21.0141/RS (Av.3) e 5005378- 49.2023.8.21.0141/RS (Av.7). Consta penhora nos processos 5001638- 88.2020.8.21.0141/RS (Av.8) e 5005378-49.2023.8.21.0141/RS (Av.11). Matrícula nº 67.276 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. Avaliação: R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais). - UNIDADE CONDOMINIAL LOTE NÚMERO 11 (ONZE) - Um terreno urbano, situado no Condomínio Horizontal de lotes denominado RIVIERA - 1 DE XANGRI-LÁ, localizado nos fundos da Praia Rainha do Mar, no Município de Xangri-Lá/RS, constituído do lote número 11 (onze) da quadra H, medindo 12,00m (doze metros) de frente e mesma medida nos fundos, com o comprimento de 30,00m (trinta metros) da frente aos fundos, em ambos os lados, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a área de uso comum 10 (dez); ao Sul, com a Circulação 1 (um), onde faz frente; a Leste, com o lote número 12 (doze); e ao Oeste, com o lote número 10 (dez); tendo área real privativa de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), área real de uso comum de 615,63m2 (seiscentos e quinze metros e sessenta e três decímetros quadrados) e área real total de 975,63m2 (novecentos e setenta e cinco metros e sessenta e três decímetros quadrados), participando nas coisas de uso comum com o coeficiente de proporcionalidade de 0,009724, distando 124,00m (cento e vinte e quatro metros) da esquina da área de uso comum 10 (dez), localizado no quarteirão formado pelas Circulações 1 (um) e 5 (cinco) e área de uso comum 10 (dez). Ônus: Consta existência de ações nºs 5001638-88.2020.8.21.0141/RS (Av.5) e 5005378- 49.2023.8.21.0141/RS (Av.6). Consta penhora nos processos 5001638- 88.2020.8.21.0141/RS (Av.8) e 5005378-49.2023.8.21.0141/RS (Av.10). Matrícula nº 67.363 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS. Avaliação: R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais).Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Capão da Canoa, 8 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): CAROLINE LONGHI MIDON JUIZ(A): AMITA ANTONIA LEAO BARCELLOS MILLETO
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