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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001637-54.2021.4.04.7003/PR
REQUERENTE: MARILEI XAVIER DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): ADEMIR APARECIDO ZUSSA (OAB PR065019)
ADVOGADO(A): BRUNO CATHARIN ZUSSA (OAB PR074367)
DESPACHO/DECISÃO
1. No Voto de evento 155, VOTO1 constou expressamente que:
Em conclusão, cabe dar parcial provimento ao recurso da autora para condenar o INSS a conceder-lhe o beneficio de pensão por morte desde a data do requerimento, em 22/10/2020, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991, porque o requerimento administrativo ocorreu após prazo de 30 dias a contar do falecimento previsto na norma vigente na data do óbito, sem direito a atrasados, pois a corré, sua filha, ainda é titular da pensão por morte, nos termos acima fundamentado. O benefício é devido à companheira de forma vitalícia, em rateio com a corré, nos termos do art. 77, caput e §2º, I, da Lei nº 8.213/1991, com a redação vigente à data do óbito.
Portanto, não há se falar em pagamento de valores em atraso, conforme informação do setor de cálculos (ev. 179).
2. Intime-se a corré Juliane Xavier da Silva, por oficial de justiça, acerca do Voto de ev. 155.
3. Após, determino a baixa/arquivamento dos autos.