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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001636-60.2021.8.24.0025/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ROSIMARE DA ROSA MARTINS DE ASSIS ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) EXECUTADO: JOSE VALMOR DE ASSIS ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) EXECUTADO: WALMARYS CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se ciência à parte executada do teor da petição apresentada pelo exequente no evento 101, DOC1. 2. Outrossim, para a adequada análise dos pedidos formulados no evento 90, DOC1, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o cálculo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem conclusos.
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