Publicações do processo

5001635-94.2026.8.13.0352

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Criminal, de Execuções Penais, da Infância e Juventude Infracional e Precatórias Criminais da Comarca de Januária

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Vara Criminal, de Execuções Penais, da Infância e Juventude Infracional e Precatórias Criminais da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5001635-94.2026.8.13.0352 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: ALESSANDRO VIEIRA DOS SANTOS MARQUES CPF: não informado DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID 10739744205, determino: 1. Intime-se a procuradora constituída pelo réu, a fim de que informe, no prazo de até 05 (cinco) dias, se permanecerá atuando no presente feito. 1.1. Em caso positivo, que apresente, em igual prazo, as respectivas alegações finais, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, na forma do art. 265 do CPP. 2. Havendo renúncia expressa do mandato, que deverá ser comprovada pela causídica por meio de documentos que atestem que o réu fora cientificado de tal renúncia, intime-se o acusado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se têm interesse em constituir novo advogado. 2.1. Ao término do prazo assinalado, não havendo constituição de novo defensor por parte do acusado, ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para os fins devidos. 3. Apresentadas as alegações finais, retornem os autos conclusos para julgamento. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Januária, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DA SILVEIRA Juiz de Direito Vara Criminal, de Execuções Penais, da Infância e Juventude Infracional e Precatórias Criminais da Comarca de Januária

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.