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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Vara Plantonista da Microrregião V · Comunicação Plantão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / Vara Plantonista da Microrregião V Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Centro, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5001635-25.2026.8.13.0569 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: EDUARDO HONORATO DE SOUZA CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei nº 15.358/2026, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, deverá o Juízo promover, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, audiência de custódia, a ser realizada, como regra, por meio de videoconferência em tempo real, com a presença do custodiado, de seu defensor (constituído ou Defensoria Pública) e do Ministério Público. No mesmo sentido, o art. 3º-B do Código de Processo Penal reforça a obrigatoriedade da apresentação do preso à autoridade judicial no referido prazo, assegurada a participação das partes e a observância das garantias legais, notadamente o direito à entrevista prévia, reservada e inviolável entre o custodiado e sua defesa. No caso concreto, extrai-se dos autos que o custodiado se encontra recolhido na unidade prisional local. Ante o exposto, designo audiência de custódia para hoje, às 14h50min, a ser realizada por meio de videoconferência, através do link: https://tjmg.webex.com/join/ivana.silveira Expeça-se ofício ao Diretor do Presídio de Araxá/MG, a fim de que providencie sala adequada, com equipamentos de videoconferência em pleno funcionamento, assegurando-se, ainda, a privacidade do custodiado durante sua oitiva, nos termos da lei. Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e eventual advogado(a) constituído(a), facultando-se a participação ativa no ato. Determino, ainda, à Secretaria que, previamente à realização da audiência de custódia, proceda à consulta aos sistemas disponíveis, a fim de verificar a existência de eventuais processos criminais em que o custodiado figure como réu e nos quais haja pendência de citação ou notificação. Em sendo constatada tal pendência, deverá a serventia certificar nos autos, fazendo imediata conclusão para deliberação, a fim de que seja realizada, se for o caso, a citação pessoal do custodiado no ato da audiência, com a devida comunicação ao juízo competente, em estrita observância ao disposto no Código de Processo Penal. Junte-se CAC. Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. Ivana Fidélis Silveira Juíza de Direito Vara Plantonista da Microrregião V