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5001634-61.2026.8.24.0075

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · Sentença

    AÇÃO POPULAR Nº 5001634-61.2026.8.24.0075/SCAUTOR: CLEITON SIQUEIRA ADVOGADO(A): DIEGO SANTOS VIEIRA (OAB SC030873) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, RESOLVO a presente demanda SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO, forte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a inadequação da via eleita. Sem condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto, na ação popular, o cidadão fica isento de tais encargos, salvo comprovada má-fé, não verificada na espécie, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal e dos arts. 10, 12 e 13 da Lei n. 4.717/1965. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 19 da Lei n. 4.717/1965. Decorrido o prazo recursal, com ou sem interposição de recurso voluntário, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.

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