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TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Oeste · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001634-48.2026.8.24.0144/SCEXEQUENTE: EDIVALDO SAQUETTI ADVOGADO(A): ENDRIO ANDERLE (OAB SC069485) EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC SENTENÇA Assim, reconheço a quitação do débito e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Levante-se eventual constrição/restrição remanescente. Sem custas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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