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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001633-33.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: ANTHONNY GABRIEL BARCELOS E SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA BARCELOS SILVA (Pais) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Considerando a parte autora alega diagnóstico de Transtorno Espectro Autista , e atento ao enunciado da Súmula 376 da TNU: "Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com transtorno do espectro autista exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico médico deste impedimento ou a perícia exclusivamente médica" revejo o despacho anterior e determino a realização de perícia funcional e de verificação social a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo. A avaliação funcional deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Proceda a Secretaria o agendamento de AVALIAÇÃO FUNCIONAL que será realizada por perito (a) Assistente Social para averiguação da alegação da parte autora de que trabalhou, em determinados períodos da sua vida, na condição de pessoa com deficiência, utilizando-se da metodologia do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, conforme o questionário trazido no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau. I - DADOS GERAIS DO AUTOR: Nome do autor(a); Estado civil; Sexo; CPF; Data de nascimento; Escolaridade; Formação técnico-profissional. II - HISTÓRICO LABORAL DO AVALIADO: Profissão declarada; Tempo de profissão; Atividade declarada como exercida; Tempo de atividade; Descrição da atividade; Experiências laborais anteriores; Vínculos empregatícios e atividades de modo geral que tenha exercido na condição de sua alegada deficiência (início e fim). ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade .Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. INSTRUMENTO MATRIZ A SER PREENCHIDO PELO(S) PERITO(S): IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação BarreiraAmbiental* Avaliação do perito P e T Amb A e R At SS e P 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da pontuação Nesta oportunidade, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social, validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Avaliação Funcional do autor, nos termos acima descritos. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. O (A) i. profissional deverá, ainda, verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da parte Autora, bem como os impactos dessas condições com a doença com o fato de ser a pessoa periciada portadora de Transtorno do Espectro Autista a fim de analisar sua capacidade para exercício das atividades laborais que exerce. O laudo pericial deverá ser instruído com fotografias da residência demonstrando as condições de vida da parte Demandante, cópia do cadastro socioeconômico devidamente preenchido, bem como contes respostas aos seguintes quesitos: 1. Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 2. Quesito próprio para pleito de benefício assistencial à pessoa com deficiência: Considerando que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, o autor já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais); 3. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica e outros). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4. Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos e outros). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel (foto do recibo), tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado) informar o valor da conta de energia elétrica do imóvel (foto da conta); 8. Que tipos de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos guarnecem a residência, o possível valor destes, e qual o atual estado de conservação dos mesmos; 9. Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. Quantidade de aparelhos de telefone celular que a família possui; 10. Informar se alguém da família possui plano de saúde. 11. Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 12. Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 13. Outras observações que o i. profissional julgar relevantes. Fica ciente o (a) i. perito (a) de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato. No cumprimento da diligência da avaliação social, o Assistente social deverá também responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b. Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d. O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e. Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f. Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada. Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g. Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h. Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo. Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i. Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc. Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma. Se tiver comprovantes juntar as fotos. j. Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado. Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Como a parte autora é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigos 3º e 4º do Código Civil), após a juntada da investigação sócio-econômica intime-se o representante do Ministério Público Federal para intervir no feito (artigo 178, II do CPC/15), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se
TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001633-33.2026.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA AUTOR: ANTHONNY GABRIEL BARCELOS E SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUANA BARCELOS SILVA (Pais) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 11/08/2026 - LAUDO PERICIAL
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