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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001631-76.2023.4.04.7003/PR REQUERENTE: ADILSON ANTONIO SPANHOL ADVOGADO(A): GIANNI CASTILHO FRAZATTO (OAB PR033804) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (INF3, evento 97), que apuraram a renda mensal inicial revisada em R$ 2.433,09, bem como a concordância expressa da parte autora (Petição PET1 do evento 103) e a manifestação favorável do INSS (PET1, evento 105), determino a revisão do benefício NB 203.849.639-5, com DIB em 04/03/2022, para que a RMI seja fixada em R$ 2.433,09. 2. Acolhendo o requerimento formulado pelo próprio INSS na Petição (PET1, evento 105), intime-se a CEAB-DJ/INSS, no prazo do sistema, para que implemente a revisão nos termos acima, adotando-se a DIP em 01/06/2026, devendo comprovar o cumprimento nos autos. , para que 3. Comprovada a implantação, dê-se vista às partes. Após, prossiga-se.
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