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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001630-69.2013.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A)
EXECUTADO: LUIS CARLOS KLEIN
EXECUTADO: JOAO ROMEU MENEGUSSO JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumprida a determinação do evento 75, DOC1 e, diante dos irrisórios valores penhorados nas contas dos executados João Romeu e Luis Carlos — R$ 70,00 e R$ 38,17, respectivamente (eventos 81 e 82) —, frente à importância ora executada — R$ 466.069,25 —, determino a desconstituição da penhora realizada.
Preclusa a decisão, proceda-se ao desbloqueio no sistema SISBAJUD.
Intimem-se, inclusive, a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Diligências legais.