Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001630-58.2019.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos e do que dispõe o artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre a aparente prescrição intercorrente, devendo, se for o caso, desde logo trazer a demonstração de eventuais causas interruptivas ou suspensivas de seu curso. Vinda a manifestação ou decorrido o prazo assinado, retornem conclusos. Intimações e expedientes necessários. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.