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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo · Despacho
MONITÓRIA Nº 5001630-47.2025.8.13.0210/MG RÉU: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) RÉU: ELETROCOM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) RÉU: CASSIUS HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO(A): THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) RÉU: PAULA ELIZA DUNSTAN XAVIER ADVOGADO(A): THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar os embargos à monitória apresentados e iniciar a fase saneadora, intimem-se os embargantes/requeridos para: - se ainda não feito, apresentar declarações de hipossuficiência; - para as pessoas físicas, apresentar cópias de suas últimas declarações de renda, especialmente o rol de bens e direitos ou documento que comprove a isenção; em sendo apresentados esse documentos, deverá ser lançado sigilo nível 1, independentemente de novo despacho; - para as pessoas físicas, apresentar comprovantes de salário para aferição da necessidade de deferimento do benefício, considerando que a lei processual deve ser interpretada à luz da CR/88, pois a gratuidade agora decorre dos que 'comprovem insuficiência de recursos' - 'ex vi' do art. 5º, LXXIV, da CR/88 - não bastando a mera declaração quando há dúvidas sobre esta incapacidade - esta declaração não tem força 'juris tantum', mas 'jure et de jure'; em sendo apresentados esse documentos, deverá ser lançado sigilo nível 1, independentemente de novo despacho; - para as pessoas físicas, apresentar relações de cartões e faturas dos 3 últimos meses de todos os cartões de crédito, assumindo a responsabilidade civil e penal de omitirem informações; fiquem cientes de que poderão ser feitas diligências para aferir essa relação; em sendo apresentados esse documentos, deverá ser lançado sigilo nível 1, independentemente de novo despacho; - para a pessoa jurídica, apresentar seus últimos balanços patrimoniais. Prazo de 15 dias. Na hipótese de não os apresentar no prazo, independentemente de novo despacho, ter-se-á por preclusa a oportunidade, vindo-me os autos conclusos para indeferimento da gratuidade. I-se.
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