2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi/MG - Vara Única da Comarca de Baependi/MG Praça: Doutor Raul Sá, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 Telefone: (0XX35) 3343-5201 - E-mail: bad1secretaria@tjmg.jus.br Ofício nº 739/2026/PAFF Processo nº: 500160-45.2025.8.13.0049 (Gentileza mencionar este número na resposta) Classe: [Cível] Procedimento Comum Cível (7) Autor: Maria José Maciel de Oliveira Pinto - CPF: 929.268.196-68 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 Assunto: Ordem de Pagamento de RPV’s Prezado Senhor Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria os Alvarás Judiciais expedidos nos autos da ação previdenciária em epígrafe, referentes aos IDS nºs. 10743124457 (principal) e 10743979307 (honorários sucumbenciais), a fim de que o ilustre Banco do Brasil S/A viabilize o pagamento aos respectivos beneficiários. Oportunamente, encaminho a declaração de isenção de imposto de renda da parte autora e os formulários de solicitação de resgate dos referidos alvarás. Valendo-me do ensejo, aproveito a oportunidade para externar-lhe os mais elevados votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente. Lucas Carvalho Murad Juiz de Direito À Sua Senhoria o Senhor Diego Ximenes Gerente da Agência 1763-9 do Banco do Brasil S/A Praça XVI de Setembro, nº 181-Centro Caxambu/MG CEP: 37440-000
2026-09-02 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Baependi / Vara Única da Comarca de Baependi Praça: Doutor Raul Sá, 63, Centro, Baependi - MG - CEP: 37443-000 PROCESSO Nº: 5001630-45.2025.8.13.0049 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA JOSE MACIEL DE OLIVEIRA PINTO CPF: 929.268.196-68 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual o Instituto Nacional do Seguro Social foi condenado ao pagamento de valores e implementação de benefício. Foi noticiando o depósito judicial dos valores devidos. É o relatório. Decido. Havendo nos autos notícia do integral cumprimento da obrigação pelo executado, alternativa não resta senão a extinção do feito. Destarte, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto nos itens II, alínea b, e III do Aviso Conjunto nº 153/PR/2025 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que disciplina os procedimentos relativos aos processos decorrentes da competência delegada da Justiça Federal, cumpre observar que, na hipótese de impossibilidade de expedição de alvará pelo sistema DEPOX, este deverá ser confeccionado por meio do sistema PJe e encaminhado à instituição financeira competente diretamente pela Secretaria do Juízo, mediante utilização do e-mail institucional. Nesse sentido, determino que a parte interessada seja intimada para preencher os seguintes formulários, que serão oportunamente disponibilizados pela Secretaria: i) “Declaração de Isenção”; ii) “Formulário de Resgate de Depósito Judicial/Precatório”; iii) “Declaração para Beneficiários Analfabetos” (somente se for o caso). Após a devida juntada dos formulários, expeça-se o alvará judicial para levantamento dos valores e proceda-se ao encaminhamento à instituição financeira responsável, em estrita observância às diretrizes estabelecidas pelo Aviso Conjunto nº 153/PR/2025. Fica desde já consignado que, caso o advogado da parte exequente formule requerimento para que os alvarás sejam expedidos em seu nome, determino a intimação pessoal da parte exequente, por mandado, para que tome ciência da expedição do competente alvará para liberação do seu crédito. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Baependi, data da assinatura eletrônica. LUCAS CARVALHO MURAD Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Baependi gm