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5001629-92.2024.8.13.0082

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bonfinópolis de Minas / Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas Rua São José, 651, Fórum Celestino Carlos de Azevedo, Centro, Bonfinópolis de Minas - MG - CEP: 38650-000 PROCESSO Nº: 5001629-92.2024.8.13.0082 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: TEREZINHA PEREIRA DOS SANTOS CPF: 057.252.806-08 RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG CPF: 17.281.106/0001-03 DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente de ID 10725901397, na qual informa a existência de informações estranhas à lide no despacho de ID 10717730656, bem como apresenta planilha indicando saldo remanescente do crédito no importe de R$ 725,81, reputo prejudicadas as determinações constantes do referido despacho. A parte executada, por sua vez, por meio da petição de ID 10727519138, informou a realização de depósito judicial do montante complementar, conforme comprovantes anexados. Diante disso, torno sem efeito o despacho de ID 10717730656, por não guardar pertinência com a atual fase de satisfação do crédito, e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, observando-se o quanto decidido na sentença de ID 10611471328. Registro, ainda, que a parte exequente confirmou o recebimento dos valores constantes do alvará de ID 10644989929, via DEPOX, conforme petição de ID 10651823685. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se especificamente acerca do depósito noticiado na petição de ID 10727519138. Deverá informar, em especial, se o valor depositado corresponde integralmente ao saldo remanescente de R$ 725,81 indicado na planilha apresentada no ID 10725901397 e se, com o referido pagamento, considera integralmente satisfeita a obrigação. Havendo concordância e constatada a integral satisfação do crédito, venham os autos conclusos para apreciação da extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Bonfinópolis de Minas, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA BRITO SANTOS Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Bonfinópolis de Minas 3

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