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5001629-67.2018.8.21.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001629-67.2018.8.21.5001/RSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO SAINT MARTIN ADVOGADO(A): VALÉRIA RODRIGUES CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB RS036695) ADVOGADO(A): DANIELLE CABERLON GEISSLER (OAB RS025670) ADVOGADO(A): PATRICIA CABERLON GEISSLER (OAB RS071287) RÉU: JEFERSON FRANCISCO BARBOSA MORAES ADVOGADO(A): MARISA CAMBOIM DE BACO FILHA (OAB RS060885) ADVOGADO(A): CINTIA DE SOUZA FIORETTI BUARQUE ALVES (OAB RS061975) RÉU: ANA PAULA MARQUES MARTINS SCOLARI ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES (OAB RS038051) SENTENÇA Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO SAINT MARTIN em face de JEFERSON FRANCISCO BARBOSA MORAES e ANA PAULA MARQUES MARTINS SCOLARI, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento das cotas condominiais vencidas a partir da competência de março de 2016 e daquelas que se venceram no curso do processo até a presente data, bem como daquelas que se vencerem até o efetivo adimplemento, consoante preconiza o art. 323 do Código de Processo Civil, acrescidas dos encargos de mora nos termos da planilha apresentada pelo autor no evento 117, devidamente atualizada, que já considera o abatimento do valor depositado no curso da lide

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