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5001629-18.2008.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001629-18.2008.8.21.0022/RS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123) DESPACHO/DECISÃO Cadastrem-se os procuradores da parte autora. Após, expeça-se alvará conforme acordo homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no evento 17, DESPADEC1. Posteriormente, nada requerido, baixe-se.

  2. Intimação

    TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5001629-18.2008.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO: MARIA AUGUSTA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO IRIGOYEN LUCAS (OAB RS054173) ADVOGADO(A): CIBELE BRISOLARA DE BRISOLARA (OAB RS066212) APELADO: SUCESSÃO DE CARMINO GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): MAURO IRIGOYEN LUCAS (OAB RS054173) ADVOGADO(A): CIBELE BRISOLARA DE BRISOLARA (OAB RS066212) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, extingo o presente feito, restando prejudicado o exame do apelo. Dê-se baixa no presente recurso, bem como remetam-se os autos à origem, inclusive para fins de expedição de alvará da quantia depositada. Diligências legais.

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