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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001627-76.2018.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO SINAI ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA DA COSTA (OAB RS067254) ADVOGADO(A): THAIS SCHLATTER BICHINHO (OAB RS088175) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O termo de penhora já restou expedido no evento 20.1 CITE-SE o Credor Fiduciário (Banco do Brasil S.A.), por Carta AR1, para que, querendo, integre o polo passivo da demanda, diante da penhora deferida sob o imóvel de matrícula 59.239, do Registro de Imóveis da 6ª Zona de Porto Alegre. Intimem-se. Cumpra-se. 1. BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista, CNPJ n° 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília-DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco G, Lote S/N, por sua Agência TRIANGULO-RS.
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