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5001625-02.2024.8.13.0132

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Carandaí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carandaí / Vara Única da Comarca de Carandaí Praça Barão de Santa Cecília, 13, Centro, Carandaí - MG - CEP: 36280-000 PROCESSO Nº: 5001625-02.2024.8.13.0132 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: MARIA CONCEBIDA DA SILVA CPF: 001.871.346-77 RÉU: SENTENÇA Vistos etc. MARIA CONCEBIDA DA SILVA já qualificada nos autos, requer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando-os a receberem os valores deixados junto ao INSS pelo de cujus AUGUSTO VITORINO DA SILVA, que teve a data de seu óbito em 31/03/2024. A inicial foi instruída com os documentos em anexo. Conforme se ressai dos autos, a requerente é herdeira da falecida. Os valores deixados junto ao INSS estão comprovados em ID: 10531253070. É o relatório. Decido. A requerente comprova a devida legitimidade para receberem os valores deixados pelo falecido. Os valores deixados pelo de cujus estão comprovados nos autos. O pedido, portanto, é procedente. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino a expedição de alvará judicial para autorizar a requerente receber o saldo de Augusto Vitorino da Silva junto ao INSS (ID: 10531253070). De acordo com o artigo 8º, III, da Lei Estadual n.º 14.939/03, é isento do pagamento de custas o pedido de alvará judicial em valor que não exceda a 25.000 UFEMGs. Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa. P.R.I.C. Carandaí, data da assinatura eletrônica. MARIE VERCESES DA SILVA MAIA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carandaí

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