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TJSC · Vara Única da Comarca de Garopaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001624-32.2026.8.24.0167/SC AUTOR: ILAN FRAU ADVOGADO(A): CHRISTIAN SCHUCH GOMES (OAB RS062877) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão do evento 54.1, da qual se extrai que os autos foram devolvidos pelo CEJUSC Estadual Catarinense em razão da ausência de citação e cadastramento das partes rés, providencie-se a citação de SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORACOES SPE LTDA, nos endereços indicados na inicial, para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal. Após a efetivação das citações e do cadastramento das partes rés, remetam-se novamente os autos ao CEJUSC Estadual Catarinense. Intime-se. Cumpra-se.
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