Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001622-46.2025.8.21.0146/RSAUTOR: CAPITAL DO SABER LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ ÍTALO DA ROSA (OAB RS071867)
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PASQUALI (OAB RS100140)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO o feito pelo prazo concedido pelo credor para pagamento do débito, o que o faço com suporte no artigo 313, II, do CPC, nos termos da presente decisão.
2026-08-25 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001622-46.2025.8.21.0146/RSRÉU: JULIANO KOCH
SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CAPITAL DO SABER LTDA. em face de JULIANO KOCH, para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento do valor principal confessado de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice do IGP-M, a contar da data de 17 de janeiro de 2024; juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da mesma data (17/01/2024); bem como da multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do principal corrigido. Condeno o réu, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o zelo do profissional, a natureza da causa
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