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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001622-44.2019.8.13.0319/MG EXEQUENTE: ELAINE APARECIDA MATEUS ADVOGADO(A): ELISA MOTA BATISTA (OAB MG182720) EXECUTADO: DIANA COSTA DE JESUS ADVOGADO(A): ESTEFANIA IANCA ALMEIDA DA SILVA (OAB MG215392) EDITAL COMARCA DE ITABIRITO – 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO 20 DIAS – O Juízo desta Comarca FAZ SABER, pelo presente edital, que se processam os termos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 5001622-44.2019.8.13.0319, proposto por ELAINE APARECIDA MATEUS – CPF nº 043.058.186-63 em face de DIANA COSTA DE JESUS – CPF nº 040.213.226-20. - E, pelo presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume e, por cópia, publicado no “Diário do Judiciário Eletrônico” e no jornal local, na forma da lei, fica, pois, INTIMADA a executada DIANA COSTA DE JESUS – CPF nº 040.213.226-20, nascida em 01/12/1978, filha de Margarida Costa de Jesus, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, para realizar o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 43.365,96 (quarenta e três mil, trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), atualizado em 12/06/2026, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, sob pena de ser acrescido ao valor a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC/15. Fica o executado intimado, ainda, de que, transcorrido o prazo para o pagamento do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Fica ciente, também, que da ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte autora, na forma do art. 517 do CPC/2015. Dado e passado nesta cidade de Itabirito, aos 03 de setembro de 2026. - A Gerente de Secretaria, Edméia Ferreira Oliveira Silva. A MM. Juíza de Direito, Drª. Vânia da Conceição Pinto Borges.
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