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5001622-40.2025.8.24.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · Sentença

    Monitória Nº 5001622-40.2025.8.24.0218/SCAUTOR: A.R PNEUS E RECAPAGENS LTDA ADVOGADO(A): EDILENE RODRIGUES (OAB SC042318) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, converto o mandado inicial em título executivo. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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