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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001620-31.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: BRUNA MORGANA MONTEIRO MAGALHAES ADVOGADO(A): VINICIUS MOREIRA VILLAÇA DA SILVA (OAB RJ262222) ADVOGADO(A): PAULO EMERSON MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ163222) DESPACHO/DECISÃO Evento 38: defiro o cumprimento da verificação socioeconômica por meio remoto, diante da justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada. Tendo em vista que, neste caso, não subsistem os motivos que ensejaram a fixação dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme exposto no evento 08, reduzo os honorários periciais da expert para R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para cumprir com o requerido no próprio evento 38. Prazo: 05 dias. Com o seu cumprimento, defiro novo prazo de 30 dias para a realização da verificação social. P.I.
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