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Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Mateus · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001619-97.2026.4.02.5003/ESAUTOR: DIORGIO BOAVENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BORGHI (OAB ES038599)
SENTENÇA
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Intimem-se.