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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001619-71.2025.8.21.0088/RSEXEQUENTE: NADIR DALPRA DA SILVA ADVOGADO(A): EVERTON DELLA LIBERA (OAB RS103629) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o excesso de execução no montante de R$ 4.563,55 (quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos); b) DETERMINAR a expedição de alvará automatizado para a liberação do valor depositado como garantia do juízo (evento 14, COMP8), no montante de R$ 4.563,55, e seus acréscimos, em favor do executado/impugnante, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A; c) DECLARAR EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto deste cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral realizado pelo executado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil; d) CONDENAR a parte exequente/impugnada, NADIR DALPRA DA SILVA, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte executada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido (R$ 4.563,55), conforme artigo 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade desta verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido à parte exequente.
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