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5001619-70.2024.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001619-70.2024.8.21.0035/RS EXEQUENTE: ADRIANO MAIER STEFFEN ADVOGADO(A): SAMANTHA DO NASCIMENTO LUCIO (OAB RS125469) ADVOGADO(A): CLARISSA MARGOTTI MENDES (OAB SC044752) EXECUTADO: EVERTON LOH SCHWANCK ADVOGADO(A): Janir Benin (OAB RS069783) ADVOGADO(A): JOSE OSMAR ARNOLD (OAB RS071167) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o pedido de renúncia apresentado pelo procurador da parte ré, verifica-se que o comprovante juntado aos autos consiste em mensagem encaminhada via WhatsApp, sem demonstração inequívoca de recebimento ou ciência pelo representado, inexistindo elemento que permita concluir pela efetiva comunicação exigida pelo art. 112 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se o procurador renunciante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a ciência inequívoca da parte ré acerca da renúncia ao mandato, mediante documentação idônea, facultada a juntada de comprovante de leitura da mensagem, confirmação de recebimento ou outro meio apto a demonstrar a efetiva comunicação. Comprovada a ciência, aguarde-se o decurso do prazo legal previsto no art. 112 do CPC. Não havendo comprovação, voltem conclusos. 2. Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, voltem para providência requerida no evento 63, PET1.

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