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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas Rua João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 5001619-36.2025.8.13.0592 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: (SIGILOSO) CPF: **.***.***/****-** RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos, etc. Tratam-se de Embargos à Execução propostos por em face do ESTADO DE MINAS GERAIS. A embargante postulou pela extinção do feito, ante a realização de parcelamento administrativo dos débitos tributários (ID 10677905333), no que anuiu a parte embargada (ID 10682436691). Fundamento e Decido. Diante da manifestação de ID 10677905333, acolho o pedido da embargante, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a embargante ao pagamento das custas e demais despesas processuais, ante o princípio da causalidade. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, onde será dirimido, ainda, o requerimento de suspensão. P.R.I.C. Ao final, arquive-se com baixa. Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Santa Rita de Caldas