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TRF2 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001618-71.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: THIAGO MONTEIRO RIBEIRO (Curador) ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) EXEQUENTE: CARLOS CESAR RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023). Os beneficiários poderão comparecer à agência mais próxima da CEF, a partir de 10/09/2026, para levantamento dos valores, munidos de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica). Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.
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