2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001618-33.2020.4.03.6123 AUTOR: MARCILIO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO TEDESCHI SCHIAVOLIM - SP424642 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença que condenou o INSS ao pagamento de quantia em dinheiro. 2. INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis traga aos autos o cálculo das eventuais parcelas vencidas e apresente o montante que entende devido a esse título, sob pena de preclusão. 3. Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente sua concordância aos cálculos do INSS ou formule seus próprios cálculos de liquidação, fundamentadamente. 4. Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. 5. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação e expedição dos requisitórios. 6. Sendo caso de “liquidação zero”; ou uma vez pagos os requisitórios; e nada mais sendo requerido; proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Braganca Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.