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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5001617-82.2021.8.21.0075/RS AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerimento formulado pelo exequente evento 89, DOC1, intime-se pessoalmente a parte executada GUILHERME MATHEUS GRIEBLER DA SILVA (CPF: 038.799.280-45) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, estimando-lhes os valores, nos termos do art. 774, inciso V, c/c o art. 829, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que o executado não possui procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por meio eletrônico (WhatsApp: (55) 99721-6354), nos termos da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do Ato nº 10/2023-CGJ, devendo o cumprimento ser documentado por comprovante de envio e recebimento, com respectivo dia e hora de ocorrência. Cumpra-se.
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