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5001616-66.2026.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-66.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE: KLEBER DIEGO NAVEIRA PINTO ADVOGADO(A): GUILHERME THOFEHRN LESSA (OAB RS089745) EXECUTADO: DANIEL SILVA MORETHSON ADVOGADO(A): ROBERTO SCHNEIDER SEITENFUS (OAB RS130493) EXECUTADO: WILLIAM LAUREANO MORETHSON ADVOGADO(A): ROBERTO SCHNEIDER SEITENFUS (OAB RS130493) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Estendo à fase de cumprimento de sentença o benefício da gratuidade de justiça já concedido na fase de conhecimento. 2) Preenchidos os requisitos legais, admito o procedimento executivo e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença, nos termos pretendidos pela parte exequente, e pagar o débito, no seu valor atualizado, acrescido de custas. Não ocorrendo o pagamento integral no prazo de 15 dias, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Neste caso, ordeno a penhora e a avaliação dos bens da parte executada, até o montante necessário para cobrir o valor do débito. Ainda, transcorrido o prazo de 15 dias, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 525 do CPC. Intimem-se.

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