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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001616-66.2026.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: KLEBER DIEGO NAVEIRA PINTO
ADVOGADO(A): GUILHERME THOFEHRN LESSA (OAB RS089745)
EXECUTADO: DANIEL SILVA MORETHSON
ADVOGADO(A): ROBERTO SCHNEIDER SEITENFUS (OAB RS130493)
EXECUTADO: WILLIAM LAUREANO MORETHSON
ADVOGADO(A): ROBERTO SCHNEIDER SEITENFUS (OAB RS130493)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Estendo à fase de cumprimento de sentença o benefício da gratuidade de justiça já concedido na fase de conhecimento.
2) Preenchidos os requisitos legais, admito o procedimento executivo e determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a sentença, nos termos pretendidos pela parte exequente, e pagar o débito, no seu valor atualizado, acrescido de custas.
Não ocorrendo o pagamento integral no prazo de 15 dias, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Neste caso, ordeno a penhora e a avaliação dos bens da parte executada, até o montante necessário para cobrir o valor do débito.
Ainda, transcorrido o prazo de 15 dias, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o art. 525 do CPC.
Intimem-se.