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5001616-02.2026.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001616-02.2026.8.24.0023/SCAUTOR: RUDIMAR ANTONIO CAMARGO DREY ADVOGADO(A): MARIANNE FLORES LIMA (OAB GO054661) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido deduzido por RUDIMAR ANTONIO CAMARGO DREY, para o fim de condenar o Estado de Santa Catarina a assegurar a realização da cirurgia de coluna, conforme indicação médica (1.22), mediante profissionais devidamente credenciados, sem prejuízo da coparticipação devida pela autora, confirmando a tutela provisória e extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Como a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, arbitrados, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º - Tema Repetitivo 1.313 do STJ), em R$ 2.000,00, haja vista o julgamento antecipado da lide e a simplicidade da matéria controvertida. O réu é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018). Dispensável o reexame necessário (art. 496, § 3º, II, do CPC). Certificado o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se, registre-se e intimem-se.

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