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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001615-98.2025.8.13.0074/MG REQUERENTE: PAULA MARTINS VIEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): JÚLIA LEITE VALENTE (OAB MG141080) ADVOGADO(A): MARIANE DOS REIS CRUZ (OAB MG151460) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a proposta de honorários periciais de R$ 6.500,00 apresentada pelo perito nomeado no evento 106, DOC1, e a expressa manifestação contrária do Estado de Minas Gerais no evento 161, PET1, que considerou o valor excessivo. Considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, não podendo arcar com tais custos, e que o valor padrão para a perícia já foi fixado na decisão de saneamento no evento 73, DEC1, acolho a manifestação do Estado e INDEFIRO a proposta de honorários. Tendo em vista que o perito condicionou seu aceite ao deferimento do referido valor, e diante da impossibilidade de seu acolhimento, destituo o perito nomeado, Dr. Jésus Eduardo Nolêto da Penha, do encargo. À Secretaria para que, por sorteio, proceda à nomeação de novo perito, na especialidade de Oncologia ou, na ausência, Clínica Geral, que deverá ser intimado para manifestar aceite do encargo nos termos da decisão de saneamento de evento 73, DEC1, ou seja, pelo valor fixado na tabela do TJMG para casos de gratuidade de justiça. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos fixados no despacho de evento 157, DESP1. Intimem-se. Cumpra-se.
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