Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001615-88.2025.8.13.0627 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: TAIZ DOS SANTOS MOREIRA CPF: 118.608.496-01 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Considerando as peculiaridades do caso concreto e a necessidade de adequada instrução probatória, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2026, às 15h45, nos seguintes termos: 1. A audiência será realizada de forma híbrida: o magistrado presidirá o ato via videoconferência, enquanto a parte autora e testemunhas residentes em São João do Paraíso/MG deverão comparecer presencialmente ao Fórum Renato Azeredo (Dr. Osório Adrião da Rocha, 282. Bairro Centro. São João do Paraíso/MG), para utilização da Sala Passiva de Videoconferência, nos termos do art. 1º da Portaria nº 6.710/CGJ/2021. Fica facultado aos advogados das partes, ao Procurador do INSS e ao representante do Ministério Público (caso atue no feito) a participação na modalidade telepresencial, mediante acesso ao link da sala de audiência abaixo disponibilizado: https://tjmg.webex.com/meet/nucleocooperacao.sec Os participantes virtuais deverão acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos. Tanto os participantes virtuais quanto aqueles que comparecerem presencialmente à Sala Passiva deverão portar e apresentar documento oficial de identificação original com foto, o qual será exigido para identificação perante a câmera (art. 6º, §1º, IV, da Portaria nº 6.710/CGJ/2021). 2. Quanto ao rol de testemunhas: Caso já tenha sido apresentado, a oitiva será restringida às pessoas arroladas, admitindo-se a substituição nas hipóteses do art. 451 do CPC; Caso ainda não tenha sido apresentado, intimem-se as partes para que o façam no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º e § 6º, do CPC); Sendo arrolada testemunha residente em comarca diversa, esta deverá comparecer presencialmente à Sala Passiva de seu respectivo domicílio. Nessa hipótese, a Secretaria deverá providenciar o imediato agendamento da sala e, sobrevindo indisponibilidade de pauta, fazer os autos conclusos para eventual cancelamento e redesignação da audiência. 3. Conforme o art. 455 do CPC, cabe aos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo o patrono juntar ao processo o comprovante com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência; 4. Advirta-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição (art. 455, § 3º, CPC); 5. Se o advogado se comprometer a trazer a testemunha independentemente de intimação, o seu não comparecimento fará presumir a desistência da oitiva; 6. Caso a testemunha seja servidor público ou militar, requisite-se (art. 455, §4º, III, do CPC); 7. Intime-se a parte autora pessoalmente para comparecer à Sala Passiva no Fórum de Minas Novas, com a advertência de que sua ausência injustificada poderá implicar confissão quanto à matéria de fato (art. 385, §1º, do CPC). Em caso de menor ou pessoa com deficiência, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu representante.