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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001615-63.2026.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50074226920238240040/SC)RELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes EXEQUENTE: ZENIRA BRUM HEIDERICH ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA OLIVEIRA (OAB SC047316) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 08/09/2026 - PETIÇÃO Evento 29 - 04/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001615-63.2026.8.24.0040/SC EXEQUENTE: ZENIRA BRUM HEIDERICH ADVOGADO(A): FERNANDA COSTA OLIVEIRA (OAB SC047316) EXECUTADO: VANDERLEA HENRIQUE OTICA LTDA ADVOGADO(A): JAIR WENSING FILHO (OAB SC035325) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por VANDERLEA HENRIQUE OTICA LTDA em desfavor de ZENIRA BRUM HEIDERICH, em decorrência de ação executiva que tramita sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95 (evento 19). Contudo, a rejeição dos embargos se impõe, já que opostos em momento processual inoportuno, dada a inexistência de garantia do juízo. Aliás, conforme dispõe o Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Portanto, ante a ausência de um dos pressupostos de constituição dos embargos à execução, inadmissível o seu recebimento. Assim, julgo extintos os embargos à execução, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, e § 3°, do CPC. Sem custas e sem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55). P.R.I. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
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