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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTANA DO LIVRAMENTO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001615-02.2026.4.04.7106/RS
AUTOR: ELISANDRA FERNANDES PIRES (Pais)
ADVOGADO(A): JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230)
AUTOR: LUIZ ANTONIO PIRES DUTRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JOYCE MORGANA MACHADO MICHREFF (OAB SC070230)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e de ordem do MM Juiz Federal desta Vara:
(a) Em cumprimento ao ato ordinatório/despacho inserido nestes autos, a Secretaria da Vara indica à nomeação a assistente social LETÍCIA DANIELLE PERES DOS SANTOS PINTO, para AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL com o objetivo de qualificar as barreiras enfrentadas, as limitações de atividades e as restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, no endereço da parte autora: ESTRADA SÃO LEANDRO, 12715, ÁREA RURAL CEP 97.570-001 - Área Rural de Santana do Livramento - 97584899, Santana do Livramento/RS (Residencial);
O formulário e as planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo:
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504
(b) A perita está dispensada de informar nos autos o agendamento da pesquisa biopsicossocial; na abertura desta intimação começa a contagem do prazo de 10 dias para apresentação do laudo pericial social;
(c) As pessoas participantes do ato pericial devem seguir as medidas preventivas com relação à etiqueta respiratória, como manter a higienização das mãos e preservar distanciamento seguro; e caso apresentem sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), utilizar adequadamente a máscara de proteção;
(d) Com fulcro na Portaria Conjunta da CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024, do Conselho da Justiça Federal, restam fixados os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).