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TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5001614-65.2024.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME ADVOGADOS DO REQUERENTE: DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME, OAB nº MG135146G, ALESSIO FRANCISCO DE SOUZA SALOME, OAB nº MG53388G Polo Passivo: THIAGO DE OLIVEIRA DIAS ADVOGADO DO REQUERIDO(A): LARISSA CRISTINA DE ANDRADE, OAB nº MG242523 DESPACHO A parte executada requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais referente as custas finais, sem comprometer seu sustento ou o de sua família. Para tanto, foi juntado aos autos apenas declaração de hipossuficiência (ID 10732729852), como forma de comprovação da hipossuficiência econômica. Entretanto, a simples apresentação de declaração de hipossuficiência não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de comprovação mais robusta da alegada situação de miserabilidade. Nesse sentido, o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz poderá exigir comprovação mais detalhada da alegada hipossuficiência, caso entenda que o documento apresentado não é suficiente para demonstrar a incapacidade financeira. Dessa forma, a mera apresentação de uma declaração de hipossuficiência, sem outros documentos que corroborem a alegação de estado de miserabilidade, não pode ser considerada suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte executada comprove a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de:, tais como: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos seis meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) cópia de certidão do Detran, informando sobre eventuais veículos de sua propriedade; e) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho; sob pena de indeferimento do benefício. A parte requerente da gratuidade da justiça deve ser advertida de que, caso pretenda a reapreciação do pedido de gratuidade da justiça, a omissão ou a informação incorreta sobre quaisquer dos documentos mencionados poderá resultar na aplicação de multa processual por litigância de má-fé, bem como responsabilização penal por crime de falsidade ideológica. Com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão, com urgência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
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