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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001613-76.2019.8.24.0028/SC
EXEQUENTE: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA
ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida e, em seguida, expeça-se alvará em seu favor.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do crédito e implicará extinção da execução pelo pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Consta no evento 216 despacho proferido nos autos n. 5019708-13.2021.8.24.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma e cujo executado é PROLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, para reserva de valores conforme cálculo que acompanhou o comando judicial.
Diante daquele despacho, havendo saldo remanescente, transfira-se o montante para os autos acima indicados até o limite da dívida lá existente.